terça-feira, 3 de março de 2015

DELAÇÃO NÃO É PROVA.

Dr Moro,
delação não é prova

“Prometer vantagens patrimoniais ao delator são exemplos que a Lava Jato nos fornece de atuação do MP à margem da lei”

A partir da Fel-lha, o Conversa Afiada reproduz trecho de texto de Rodrigo Dall’Acqua e de José Luís Oliveira Lima, advogado de José Dirceu:


DESAFIOS ATUAIS DA DELAÇÃO PREMIADA



(…)
A opção pela delação não retira do cidadão o direito de ser assistido por um profissional comprometido e isento. É temerário constatar, na Lava Jato, vários colaboradores representados por um só advogado.

O Ministério Público, por sua vez, deve cuidar para que o papel de acusador não se sobreponha à função de fiscal da lei, jamais fazendo uso da prisão cautelar como meio de arrancar delações. Na construção do acordo, o MP não pode inserir benefício ou exigência não admitidos na legislação. Cobrar a desistência de recursos ou prometer vantagens patrimoniais ao delator são exemplos que a Lava Jato nos fornece de atuação do MP à margem da lei.

Diante de qualquer ilicitude, o juiz tem a obrigação de declarar a nulidade do acordo, sem temer a impopularidade de sua decisão.

Também por imperativo legal, o magistrado deve perscrutar todos os aspectos da personalidade do colaborador. Quem já descumpriu acordo anterior não oferece traços mínimos de confiabilidade para transacionar novamente com a Justiça.

Além de uma correta atuação de todos operadores do direito envolvidos, é importante que a mídia e a sociedade tenham uma adequada percepção da verdadeira dimensão da delação premiada, sem supervalorização da sua importância.

A lei nº 12.850/13 adverte que “nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador”. O depoimento não pode ser considerado prova, mas sim instrumento para produção de prova.

Para o bem do seu amadurecimento enquanto instrumento de auxílio no combate ao crime organizado, é essencial que a aplicação da colaboração siga estritamente a lei e os princípios constitucionais, anulando-se todo e qualquer acordo que flerte com a ilegalidade.
JOSÉ LUIS OLIVEIRA LIMA, 48, advogado criminalista, membro do Instituto dos Advogados, foi presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-SP e da Caixa de Assistência dos Advogados. Seu escritório defende Erton Fonseca, executivo da Galvão Engenharia investigado na Lava Jato

RODRIGO DALL’ACQUA, 38, advogado criminalista, sócio de José Luis Oliveira Lima, é diretor do Instituto de Defesa do Direito de Defesa
 

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