terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Emissário Submarino - A Farsa Continua...

Audiência Pública sobre o projeto do EMISSÁRIO SUBMARINO do COMPERJ foi marcada pelo INEA/IBAMA para os dias 24 e 25 de janeiro de 2012 nos seguintes endereços;
1ª AUDIÊNCIA no dia 24 de Janeiro no CIEP BRIZOLÃO 391
PROFº ROBSON MENDONÇA LOU
Estrada de Ferro, Nº 05 - Inoã - Maricá - às 19hs
2ª AUDIÊNCIA no dia 25 de Janeiro no CIEP 129
PROFº JOSÉ MARIA NANCI
AV. Flávio Vasconcelos s/nº - Vendas das Pedras, Itaborai - às 19hs
Fragmentos da Leitura e Breve Avaliação do RIMA - Relatório de Impacto
Ambiental/Implantação do Emissário Terrestre e Submarino do Complexo
Petroquímico do Estado do Rio de Janeiro - COMPERJ
Empresa responsável pelo Estudo de Impacto Ambiental - EIA/Rima:
Cepemar Consultoria em Meio Ambiente Ltda
09 Novembro de 2010
Questões destacadas do Relatório e Comentários
1 - (RIMA) A alternativa Maricá propõe que o emissário percorra 40 quilômetros em ambiente terrestre e 2 quilômetros em ambiente marinho, enquanto a alternativa Baía de Guanabara propõe que o emissário tenha 30 quilômetros em ambiente terrestre e 10 quilômetros em ambiente marinho.
Supõe-se que a tubulação vai descartar em local seguro o efluente industrial produzido no COMPERJ. Isso ocorrerá após o devido tratamento que levará a uma composição específica que atenda à legislação aplicável.

... Sem conhecer a composição específica dos efluentes e o tratamento que ser-lhes-ão aplicados, não se sabe a dimensão do problema. Na figura acima a pluma de dispersão é enganosa, sugerindo a direção oceânica desta, porém na preamar esta vai direto para a praia.

2 - (RIMA) A operação do emissário é bem simples e não ocorrerá com lançamento continuo do efluente. O sistema proposto é o de batelada, ou seja: o efluente será lançado por um certo período de tempo (2 horas) e em seguida ocorrerá uma acumulação de efluente para lançamento posterior (5 horas de acumulação). A
operação por batelada só é possível porque no interior do COMPERJ haverá um tanque de armazenamento, com capacidade para 4 mil metros cúbicos. A função dele é acumular o efluente até sua capacidade, o que leva, no mínimo, cinco horas, quando todas as unidades do COMPERJ estiverem em funcionamento.
... Serão lançadas cerca de 20 mil caixas d’água de veneno por dia na Baía de Guanabara ou na Praia de Itaipuaçú em Maricá. Sim, veneno, substâncias cancerígenas, metais pesados, um assunto que deve ser tratado com mais seriedade, com um Relatório mais detalhado e explicativo sobre a composição daqueles e da reação com o ambiente onde serão despejados. (RIMA) A alternativa Maricá propõe que o emissário se estenda por 2 quilômetros dentro do mar e na Baía de Guanabara por 10 quilômetros, até alcançar uma região segura para o lançamento do efluente.
... Onde é seguro ? Em ambos os casos não nos parece e nenhum argumento convincente sequer é mencionado pelo Relatório.
(RIMA) Para acompanhar a transmissão de dados do emissário e poder ter controle das operações, todos os sistemas de válvula e transmissão de dados do emissário ficarão localizados em um abrigo, a ser construído em um ponto próximo ao mar. Outros sistemas de controle ficarão dentro da área do COMPERJ.
... Não são mencionados os dados que serão coletados, nada sobre importantes medições oceanográficas na água do mar, no entorno do difusor ou ao longo da área onde se localiza o duto submerso.
Disponibilizar acesso à população não se cogita.
... Não é necessário nenhum estudo profundo para sabermos que já não existe capacidade de suporte na Baía de Guanabara para receber mais poluição.
.. A propósito do trabalho realizado pela empresa CEPEMAR a luz da RESOLUÇÃO CONAMA nº 357, de 2005 o Relatório erra logo no ano, atribuindo erroneamente a edição da Resolução ao ano de 2007.
Destaco abaixo os artigos 6o e 9o que servem como roteiro para compararmos o quanto o Relatório em foco deixa de atender as exigências de conteúdo. Fica a expectativa da apresentação de uma versão mais detalhada e melhor atendendo a Resolução sobre EIA/RIMA.
Art. 6o O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas:
I - Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando:
a) o meio físico - o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais, a topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos d’água, o regime hidrológico, as correntes marinhas, as correntes atmosféricas;
b) o meio biológico e os ecossistemas naturais - a fauna e a flora, destacando as espécies indicadoras da qualidade ambiental, de valor científi co e econômico, raras e ameaçadas de extinção e as áreas de preservação permanente;
c) o meio sócio-econômico - o uso e ocupação do solo, os usos da água e a sócioeconomia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses recursos.
II - Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identifi cação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando: os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais.
III - Defi nição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.
IV - Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados.
Parágrafo único. Ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental, o órgão estadual competente; ou a SEMA ou quando couber, o Município fornecerá as instruções adicionais que se fi zerem necessárias, pelas peculiaridades do projeto e características ambientais da área.
Art. 9o O relatório de impacto ambiental - RIMA refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental e conterá, no mínimo:
I - Os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e
programas governamentais;
II - A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, especificando para cada um deles, nas fases de construção e operação a área de influência, as matérias primas, e mão-de-obra, as fontes de energia, os processos e técnicas operacionais, os prováveis efluentes, emissões, resíduos e perdas de energia, os empregos diretos e indiretos a serem gerados;
III - A síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos ambiental da área de influência do projeto;
IV - A descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação;
V - A caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas, bem como com a hipótese de sua não realização;
VI - A descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos negativos, mencionando aqueles que não puderem ser evitados, e o grau de alteração esperado;
VII - O programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos;
VIII - Recomendação quanto à alternativa mais favorável (conclusões e comentários de ordem geral).
Parágrafo único. O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada a sua compreensão. As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as conseqüências ambientais de sua implementação.
(RIMA) ...em ambiente marinho, foi determinada a Área de Influência Direta por meio do estabelecimento de uma faixa de 500 metros para cada lado da diretriz do emissário a partir da linha de costa. Essa área será necessariamente utilizada pelas embarcações responsáveis pela instalação do emissário.
No que diz respeito à Área de Influência Indireta, para os meios físico e biótico em ambiente terrestre, foi estabelecida uma faixa de 2 quilômetros para cada lado do emissário. Para o ambiente marinho, a alternativa Maricá tem como limites a Pedra do Elefante (oeste) e 4 quilômetros a leste da diretriz do emissário,
estendendo-se 4 quilômetros dentro do mar. No que diz respeito à alternativa Baía de Guanabara, fica estabelecida toda a Baía como Área de Influência Indireta.
... Mesmo com a debilidade do EIA/RIMA deduz –se que a distância do Impacto Ambiental é na praia de Itaipuaçú em Maricá e na Baía de Guanabara...
(RIMA) Em ambiente marinho, foi considerada a atividade pesqueira como principal aspecto. Dessa forma é importante considerar a restrição à navegação em um raio de 500 metros ao redor da balsa de lançamento dos dutos, impedindo tanto a atividade de pesca como a passagem dos pescadores. Portanto, fica estabelecida no mar uma faixa de 500 metros para cada lado do emissário, a partir da linha de costa até o
ponto de lançamento do efluente. No entorno do ponto de lançamento do efluente, considerando a atividade pesqueira como principal aspecto socioeconômico, fica determinada como área de influência direta o contorno da pluma de dispersão do efluente. Para a alternativa Baía de Guanabara, além da faixa de 500 metros de cada lado do emissário, fica estabelecida a circunferência com raio de 1 quilômetro ao redor do ponto de descarte do efluente no interior da Baía.
... O pobre Diagnóstico Área de Influência Alternativa Maricá não cita em momento nenhum a direção das marés de correntes marítimas e predominância de ventos locais, batimetria, salinidade, pH e a caracterização do relêvo submarino. Da mesma forma o Diagnóstico Área de Influência Alternativa Baía de Guanabara.
(RIMA) Será implantado um Programa de Monitoramento do Ambiente Marinho, iniciado antes do início das obras e estendido por todo o período de operação. O programa deve contemplar também amostragens após a desmobilização.
(...)
Durante um curto período de 4 meses, será necessário ordenamento da pesca e navegação, em torno das embarcações envolvidas nas atividades de construção do emissário.
... Não especifica o que será monitorado......e depois, não menciona se na área do difusor será colocado algum tipo de aviso, bóia de sinalização...
(RIMA) Na alternativa Baía de Guanabara, o impacto ocorreria nas comunidades de pescadores da Ilha de Itaóca. O elevado número de embarcações operando no litoral da Praia de Beira e na Praia de São Gabriel terá impacto visual, acarretará riscos à navegação dos pescadores artesanais, e delimitará uma zona de exclusão de captura dos pescadores artesanais.
... esse é o único parágrafo sobre o enorme impacto ambiental nas águas da Baía de Guanabara...
(RIMA) Como parece ser fácil a dispersão do efluente na região ao largo da praia de Itaipuaçu, é previsto que este a alteração da qualidade da água aconteça numa região muito próxima ao lançamento e de forma fraca.
Contudo, as interferências na água do mar e os possíveis efeitos na atividade pesqueira deverão ser tratados pelo Programa de Monitoramento e Controle de Efluentes Líquidos, pelo Programa de Monitoramento Marinho e pelo Programa de Acompanhamento das Interferências na Atividade da Pesca Artesanal.
(Comentário) Essa é a forma simplista como o EIA/RIMA trata a disposição dos efluentes no ambiente e sem qualquer referência à composição e reações químicas desses no ambiente marinho.
(RIMA) A formação de uma área de restrição à navegação e pesca de arrasto onde vai estar a saída do emissário (difusor), não afetará aos pescadores artesanais locais, porque esses informaram usarem redes de emalhe próximo à pedra do elefante e próximo à praia após a arrebentação.
...Sim, mas qualquer informação sobre o controle e a forma como será efetuado 24 horas por dia seria bem vinda...vai que um desavisado resolve apoitar em cima do difusor.
(RIMA) A alteração da qualidade da água do mar na Baía de Guanabara pelo lançamento do efluente líquido do COMPERJ levaria a uma degradação de grande intensidade. Esse fato aconteceria porque na baía existe uma dificuldade grande de troca de água e suas águas recebem esgotos há muito tempo e em grande quantidade.
(...)
Existe uma população conhecida de botos cinza na Baía de Guanabara, que vem diminuindo de tamanho com o passar dos anos. O local onde eles são vistos com mais freqüência coincide com o ponto de chegada do emissário na Baía de Guanabara. Se essa alternativa fosse escolhida, provavelmente haveria consequências negativas para esta população de botos.
... Talvez fosse esse o grande momento do EIA/RIMA, porém fica só nisso...
Ao final do EIA/RIMA uma menção a projetos de controle e monitoramento ambiental em nada contribui para a compreensão dos impactos deste Emissário. Tudo muito resumido e sem substância, desde o que chamam de Programa de Gestão Ambiental, cuja definição apresentada reflete o desconhecimento do autor sobre o assunto, e outros citados sem qualquer especificação do que vai ser feito, como vai ser feito, dentre muitas ausências de informação, enganando a quem pensa que deveria ou poderia acompanhar o que está sendo jogado no mar, na sua praia ou na baía.
Curioso é que com um time de oceanógrafos na Equipe Técnica, certamente capazes de traduzir os impactos ambientais no ambiente marinho, o EIA/RIMA é totalmente omisso de conclusões ou citações sobre as condições oceanográficas em ambas as alternativas de Implantação do Emissário Terrestre e Submarino do Complexo Petroquímico do Estado do Rio de Janeiro – COMPERJ. Com a palavra os especialistas.
Com a divulgação do EIA/RIMA do Emissário Terrestre e Submarino do Complexo Petroquímico do Estado do Rio de Janeiro – COMPERJ, só agora a população despertou para a grandeza deste empreendimento, também sob o ponto de vista de impactos nos ecossistemas costeiros. As redes socioambientais começam a discutir o assunto, a começar pela necessidade de aumentar prazos para a discussão de tão complexo
assunto. Reflexões como as que fizemos acima sobre o EIA/RIA do projeto, antes de qualquer afirmação, devem levar em conta as complexidades do assunto, para então procurar as soluções mais adequadas. A afirmação do Secretário do Ambiente está mais para ameaça do que para apontar soluções.
Na direção dessas, gostaria de contribuir com algumas:
1) Em primeiro lugar vamos tranquilizar a população apresentando em Audiência Pública (creio que deve ser mesmo na sede do PESET), dados mais consistentes sobre os efluentes que serão despejados na praia, bem como a caracterização oceanográficas locais (dados físico, químicos, biológicos e geológicos (marés, ventos, OD, espécies, batimetria, perfil do solo até o difusor e outros);
2) Em segundo lugar, desfazer o susto da população e negar a colocação do emissário na Baía de Guanabara, não precisa nem explicar porque;
3) Depois do esclarecimento das muitas questões aqui levantadas e as muitas mais que surgirão na Audiência Pública, afirmar com veemência que o difusor do Emissário de Maricá não será instalado a menos de 10 km da praia;
4) Agora a mais desafiadora: alterar o projeto de emissário submarino, aumentando em muito os custos certamente para realizar um projeto de grande alcance social. No primeiro quilômetro o emissário seria apoiado em um "quebra mar", ocasionando a redução da energia do mar e propiciando melhores condições de balneabilidade na praia de Itaipuaçú e aproveitar também o Emissário de Maricá para conectá-lo a rede
de esgotos da cidade, como contrapartida ao impacto ambiental causado.
Fica aqui a minha contribuição.
(Sérgio Mattos-Fonseca, D.Sc.)

Um comentário:

  1. Na verdade essa é uma das ações criminosas do Comperj apoiada na farsa das agendas 21 Comperj.

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