quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

GRATUIDADE DE PASSAGEM.

TRANSPORTE
MP-RJ garante direito de idosos à gratuidade em ônibus independentemente de bilhete eletrônico
Da Redação - 13/10/2012 - 10h32
A Justiça decidiu que a implantação de bilhetagem eletrônica não pode prejudicar o direito dos idosos de ter acesso à gratuidade nos transportes coletivos de Resende. Com a decisão, para ter acesso gratuito aos ônibus da rede municipal, é preciso apenas que os maiores de 65 anos mostrem qualquer documento pessoal que comprove sua idade. A medida foi tomada em sentença de primeira instância do TJRJ e em entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Em 2010, a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Resende ajuizou a Ação Civil Pública, com requerimento de liminar, para que a empresa Transporte Urbano São Miguel de Resende Ltda parasse de condicionar a gratuidade dos idosos à confecção de bilhete eletrônico. Na época, a Justiça estadual concedeu liminar favorável ao pedido do MPRJ, determinando não apenas que a empresa considerasse suficiente a apresentação de documento pessoal do idoso para dar-lhe a gratuidade do transporte , mas também que, em nenhuma hipótese, limitasse o direito do idoso de ter livre, pleno e irrestrito acesso aos seus coletivos, seja antes ou depois da roleta, independentemente do número e da localização do assento a ele reservado. No entanto, a empresa recorreu até que o caso chegasse ao STJ. Com esse processo, o STJ, então, pela unanimidade de sua Corte Especial, mudou sua jurisprudência, passando a entender que a implantação de bilhetagem eletrônica não pode prejudicar o direito do idoso de poder usar o transporte coletivo de passageiros gratuitamente só apresentaçando um documento pessoal que prove a sua idade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário