quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

GILMAR CONTRA DEMOCRACIA.

Gilmar segura voto há 300 dias!

Parabéns pra você, nessa data querida, Eduardo Cunha!

Como se sabe, Eduardo Cunha, já sentado na cadeira de Presidente da República, prometeu: não vai ter Ley de Medios e vai continuar a ter financiamento de empreiteira a político.

Parabéns, Presidente!


Da Agência PT de Noticias:

300 DIAS COM GILMAR



Ministro do Supremo segura ação que pode impedir o financiamento empresarial de campanha

Completam, nesta terça-feira (27), 300 dias do pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), da ação que pede o fim de doações de empresas para candidatos, comitês eleitorais ou partidos políticos. O julgamento, iniciado no dia 2 de abril de 2014, foi suspenso quando contava com 6 votos a favor e um contra.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4650), movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados no Brasil (OAB), pede mudanças nas Leis 9.096/1995 e 9.504/1997, que disciplinam o financiamento de partidos políticos e campanhas eleitorais. A entidade integra, juntamente com outras 102 organizações da sociedade civil, o projeto da coalização pela reforma política.

De acordo com o regimento da Corte, os autos do processo deveriam ter sido devolvidos há 270 dias. O pedido de vista é um recurso usado por magistrados para estender o prazo de análise do processo antes de manifestar seu voto, estipulado em até 30 dias.

Até a interrupção do julgamento, haviam votado a favor os ministros Luiz Fux, relator do processo, Dias Toffolli, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, na época presidente do Supremo, e Marco Aurélio Mello. O ministro Teori Zavascki foi o único até o momento a votar contra a proposta.

Além de Gilmar Mendes, faltam ainda os votos das ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e do ministro Celso de Mello.

Campanha – Criticado pela morosidade em dar continuidade ao julgamento da ação, o ministro Gilmar Mendes é alvo de campanha na internet que pede a imediata conclusão do processo. Até mesmo um evento no Facebook, com 7,4 mil pessoas confirmadas, foi criado para lembrar dos documentos engavetados.

Atualmente, empresas são autorizadas a doar para candidatos, partidos ou campanhas até 2% do faturamento bruto no ano anterior. As doações podem ser feitas dentro ou fora de períodos eleitorais. Em 2014, 70,6% dos R$ 4,3 bilhões arrecadados pelos candidatos partiu de empresas.

Assim que o julgamento for concluído, os ministros do Supremo terão de definir a data que a nova regra passará a valer. Entretanto, a demora de Gilmar Mendes em devolver o processo para voto dos demais ministros poderá invalidar a mudança para as eleições para prefeitos, em 2016.

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