sexta-feira, 7 de agosto de 2015

PETROLEIRAS...

“Caráter” das petrolíferas estrangeiras
(Veiculado pelo Correio da Cidadania a partir de 05/08/15)

Paulo Metri – conselheiro do Clube de Engenharia e colunista do Correio da Cidadania

Escrevi, recentemente, o artigo “Projeto de José Serra sobre o Pré-Sal precisa ser observado pela sociedade”, veiculado por este Correio da Cidadania. Nele, escrevi a seguinte frase: “Além de tudo isso, a questão é que, se a Petrobras não for a operadora única, muito do petróleo brasileiro e dos tributos a serem pagos ao país, com as destinações para saúde e educação, serão roubados. Não há modelo de aferição do petróleo produzido e do levantamento dos custos incorridos que sejam confiáveis, se não se tiver a Petrobras como operadora”.
Recebi uma crítica, porque eu estaria “pressupondo a existência de um roubo futuro sem ter a mínima prova de que ele irá acontecer”. O meu crítico não entende que eu não preciso esperar um roubo ocorrer para constatá-lo. Aliás, é interessante conseguir prevê-lo. Para isso, basta constatar que o modo de proceder estabelecido facilita o roubo acontecer e, também, é preciso conhecer o caráter daqueles a quem se entrega a responsabilidade de medir o volume produzido de petróleo e de levantar os custos de produção.
O artigo 17.1 do contrato de partilha do campo de Libra, que define a medição do volume de petróleo produzido no campo pelas empresas petrolíferas consorciadas e, provavelmente, será repetido nos futuros contratos de partilha, reza o seguinte: “A partir da data de início da Produção de cada Campo, os Consorciados deverão, periódica e regularmente, mensurar o volume e a qualidade do Petróleo e Gás Natural produzidos no Ponto de Medição. (...)”. Ou seja, os próprios consorciados serão os responsáveis pelo levantamento da produção do consórcio.
Ratificando o artigo citado acima, o inciso VI do artigo 2o da lei 12.351, define o “operador” de qualquer consórcio, formado para atuar nas áreas onde esta lei se aplica, que inclui o Pré-Sal, da seguinte forma: “a Petróleo Brasileiro S.A. (que é a operadora única destas áreas devido a esta mesma lei), responsável pela condução e execução, direta ou indireta, de todas as atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento, produção e desativação das instalações de exploração e produção.” Nestas atividades, está incluída a referida medição do volume de petróleo produzido.
As petrolíferas de médio e pequeno porte não têm a mínima possibilidade de participar de consórcios do Pré-Sal e a Petrobrás é a única grande petrolífera brasileira. Assim, o projeto de lei 131 do senador José Serra, ao propor a retirada da Petrobras da condição de operadora única dos consórcios formados no Pré-Sal, está transferindo várias decisões a serem tomadas por estes consórcios para as novas operadoras, as grandes petrolíferas estrangeiras (Chevron, Exxon, Shell, BP, Total, CNPC, CNOOC e outras), inclusive a definição sobre os volumes produzidos pelos consórcios.
Então, restam as perguntas-chave: “Qual o ‘caráter’ destas empresas? Como elas têm atuado no mundo, já que começaram a atuar no Brasil só recentemente? Ou seja, o que se pode esperar delas?” O passado de cada uma é revelador do seu “caráter”. Para responder a estas perguntas, alguns fatos relacionados a elas, ocorridos no mundo, são listados, sem a pretensão de esgotar a lista de seus malfeitos.


Conclusão
Estas são as empresas que, se o projeto do senador José Serra for aprovado, irão operar as novas áreas arrematadas do Pré-Sal, com as incumbências, dadas por lei e contratos, de declarar, após medição própria, o volume de petróleo produzido, o valor da sua exportação para a própria matriz, os custos envolvidos e, consequentemente, os tributos a serem pagos ao Estado brasileiro. Pergunte a si mesmo: “se esta decisão fosse relacionada com meu patrimônio pessoal, eu confiaria nestas empresas?” Elas que ainda nem pediram desculpas aos povos do Oriente Médio, da África e da Venezuela.
Ainda resta a pergunta: “Não obstante toda esta argumentação, estes dados são do passado. O mundo mudou e não existem, pelo menos com a mesma intensidade, golpes de Estado, rebeliões, assassinatos de políticos para tomada do poder, ditadores etc. Então, como as Sete Irmãs podem agir, hoje?
Além de poderem trabalhar para que ocorra a ocupação militar de um país, elas podem:
1) comprar uma bancada de políticos para aprovar uma legislação que dissimula o roubo e o torna legal;
2) divulgar através da sua mídia corrupta informações mentirosas ou meias verdades;
3) acumpliciar lideranças da sociedade para complicarem o assunto e, assim, dificultarem o entendimento pelo cidadão comum;
4) trabalhar para aprovar a galope propostas prejudiciais à sociedade e ótimas para elas, para não dar tempo para a sociedade compreender e reagir.
Quem teve o mau caráter para agir como descrito, no passado, tem o exato caráter para agir, hoje, através deste novo modelo. Ou seja, o “modus operandi” para as Sete Irmãs continuarem obtendo grandes vantagens mudou, mas, tendo elas o mesmo caráter, que as consagrou, facilmente elas se adaptarão aos novos tempos. E as sociedades, como no passado, continuarão sendo as grandes prejudicadas.

Fonte: A maioria das informações e dados citados foi obtida da série de vídeos intitulados “O Segredo das Sete Irmãs: A Vergonhosa História do Petróleo”, produzido por Frédéric Tonolli e Arnaud Hamelin e que pode ser encontrada facilmente na internet.

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