domingo, 14 de dezembro de 2014

A MÁFIA DAS AMBULÂNCIAS

MPF se esquece do Cerra.
A Máfia das Ambulâncias

Farra se deu com Cerra Ministro da Saúde e seu sucessor, Barjas Negri.
Além da PF do , muito gentil com o Cerra, tem também o MPF, igualmente gentil.

Só preto, pobre, petista e p …, amigo navegante. 

Tucano é inimputável !

MPF OBTÉM CONDENAÇÃO DE TRÊS DOS ENVOLVIDOS NA MÁFIA DAS AMBULÂNCIAS


O ex-deputado federal João Caldas da Silva e os empresários Darci José Vedoin e Luiz Antonio Trevisan Vedoin foram condenados por improbidade administrativa, pelo Pleno do TRF5


O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5) acolheu o recurso do Ministério Público Federal (MPF) e condenou, por improbidade administrativa, o ex-deputado federal João Caldas da Silva e os empresários Darci José Vedoin e Luiz Antonio Trevisan Vedoin, envolvidos no esquema fraudulento conhecido como “Máfia das Ambulâncias”.


Em 2006, o MPF ingressou com ação civil pública de improbidade administrativa contra os réus, que foram condenados, em primeira instância, pela Justiça Federal em Alagoas. Entretanto, eles recorreram ao TRF5 e foram absolvidos pela Segunda Turma do tribunal, que alegou não haver provas suficientes para a condenação. Como não houve unanimidade na Turma, o MPF recorreu ao Pleno, por meio de embargos infringentes, onde conseguiu reverter a decisão.


No recurso, o MPF, por meio da procuradora regional da República Maria do Socorro Leite de Paiva, esclareceu que o órgão apresentou evidências contundentes, compostas por documentos e depoimentos que demonstram a ocorrência do direcionamento das emendas orçamentárias expedidas por João Caldas em favor dos municípios envolvidos no esquema fraudulento .Além disso, também é possível identificar, analisando-se os extratos de movimentação bancária do ex-deputado, pagamentos de propina por parte da PLANAM – empresa pertencente aos Vedoin –, para que houvesse manipulação das licitações em seu favor. A procuradora ressaltou, ainda, que a decisão da Segunda Turma não foi fundamentada de modo adequado, pois as provas foram sumariamente tachadas de insuficientes, sem a devida argumentação.


N.º do processo no TRF-5: 0006748-21.2006.4.05.8000 (AC 523181 AL)

HTTP://WWW.TRF5.JUS.BR/PROCESSO/0006748-21.2006.4.05.8000


Clique AQUI para acessar a íntegra da manifestação da PRR-5


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