sexta-feira, 25 de junho de 2021

 O CAPITÃO HEMORRÓIDA CONTRA O POVO.

Projeto de lei da reforma tributária é protocolado no sistema da Câmara

A exposição de motivos da proposta é assinada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. No texto enviado à Presidência da República, Guedes explica os motivos que embasaram as propostas de mudança

A nova Lei de Improbidade Administrativa aprovada pela Câmara dos Deputados

O projeto de lei da segunda etapa da reforma tributária foi protocolado na noite desta sexta-feira, 25, no sistema da Câmara A proposta tem o número 2337/2021 e altera o Imposto de Renda sobre pessoas físicas e jurídicas e tributa a distribuição de lucros e dividendos.

A exposição de motivos da proposta é assinada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. No texto enviado à Presidência da República, Guedes explica os motivos que embasaram as propostas de mudança.

Sobre o fim da dedutibilidade tributária no pagamento de juros sobre o capital próprio, o ministro afirma que o mecanismo foi originalmente criado para permitir que o sócio pudesse ser compensado pela perda da atualização monetária de seus direitos societários e para aumentar a atratividade de investimento em capital em detrimento de investimentos no mercado financeiro.

“Entretanto, a partir de análises das demonstrações financeiras das empresas brasileiras, verifica-se que o endividamento continua a ser a forma mais atrativa de financiamento da expansão empresarial, contrariando a ideia de que a medida aumentaria a atratividade de investimento em capital em detrimento de investimentos no mercado financeiro.”

No capítulo sobre tributação de lucros e dividendos de 20%, Guedes afirma que, entre os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), apenas a Letônia tem um sistema semelhante ao do Brasil. O documento menciona ainda que países emergentes como China, Índia, Argentina, África do Sul e Colômbia também adotam a tributação.

Sobre os fundos imobiliários, o governo afirma que a proposta vai “reduzir as distorções existentes entre as diversas modalidades de fundos de investimento e ainda em relação a outros investimentos”. Além disso, trará “regras mais claras, trazendo segurança jurídica aos investidores e atribuindo um tratamento mais próximo do adotado para outros tipos de fundos”

“Propõe-se a revogação de benefícios fiscais que hoje resultaram em planejamento tributário com perdas na arrecadação e distorções, como no caso do aluguel de um imóvel (aluguel), que tem seus rendimentos tributados na tabela progressiva, enquanto os rendimentos de edifícios vendidos por meio de fundos de investimentos e alugados são isentos de tributação. Ainda assim, a regra estabelecida é de aplicação da alíquota de 15% com tratamento de exclusivo de fonte para investidores pessoas físicas”, diz a exposição de motivos.

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Ao defender a proposta de tributação sobre fundos de investimentos constituídos sob a forma de condomínio aberto e fechado – a alíquota de 15% e a regra de tributação periódica (come-cotas), inclusive sobre os rendimentos acumulados pelas carteiras -, Guedes afirma que a ideia é “reduzir as distorções existentes entre as diversas modalidades”.

Na avaliação do governo, o texto vai equipará-los à tributação dos fundos de varejo, já que os fundos de investimento “se caracterizam pelo pequeno número de cotistas, patrimônio geralmente acima de R$ 10 milhões, além de ser utilizado como instrumento de planejamento tributário”.

A mudança na tributação de renda sobre Pessoas Físicas, com o limite do desconto de 20% para declarações simplificadas apenas para quem tem renda de até R$ 40 mil, é justificada pelo “avanço tecnológico incorporado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em seus sistemas informatizados”.

Segundo o texto, “o referido desconto simplificado, que constitui uma presunção instituída para simplificar o cumprimento das obrigações acessórias pelo contribuinte, tornou-se atualmente injustificável em razão da simplificação no preenchimento e apresentação da mencionada Declaração de Ajuste Anual do IRPF”.

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