sexta-feira, 26 de abril de 2019

ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

Milícia

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Disambig grey.svg Nota: Não confundir com Milicia.
Milícia (do latim militia) é a designação genérica das organizações militares ou paramilitares, ou de qualquer organização que apresente grande grau de atuação.[1] Stricto sensu, o termo refere-se a organizações compostas por cidadãos comuns armados (apelidados de milicianos ou miliciantes), ou com poder de polícia que, teoricamente, não integram as forças armadas ou a polícia de um país. As milícias podem ser organizações oficiais mantidas parcialmente com recursos do Estado e em parceria com organizações de caráter privado, muitas vezes de legalidade duvidosa. Podem ter objetivos públicos de defesa nacional ou de segurança interna, ou podem atuar na defesa de interesses particulares, com objetivos políticos e monetários. São ainda consideradas milícias todas as organizações da administração pública terceirizada e que possuam estatuto militar, não pertencendo no entanto às Forças Armadas de um país, isto é, ao ExércitoMarinha de Guerra ou à Força Aérea.

No mundo[editar | editar código-fonte]

No Brasil[editar | editar código-fonte]

Ver artigo principal: Milícias no Rio de Janeiro
Recentemente, no Rio de Janeiro, o termo "milícia" foi associado a práticas ilegais. Geralmente são grupos formados em comunidades urbanas de baixa renda, como conjuntos habitacionais e favelas, sob a alegação de combater o narcotráfico, mantendo-se com recursos financeiros provenientes de venda de proteção, de televisão a cabo clandestina, de botijão de gás e de loteamentos ocupados.[2][3]

Na França[editar | editar código-fonte]

Ver artigo principal: Milícia Francesa
A Milícia Francesa foi uma organização política e paramilitar da França, criada em 30 de janeiro de 1943 pelo governo de Vichy para lutar contra o « terrorismo », isto é, a resistência.

Na Líbia[editar | editar código-fonte]

Ver artigo principal: Milícias tuaregues de Gate
Milícias tuaregues de Gate são milícias tribais étnicas tuaregues, operando em áreas do deserto da Líbia ocidental durante a Crise Líbia. As milícias alcançaram proeminência no distrito de Gate (distrito)|Gate, que tem uma maioria tuaregue. Gradualmente, as forças tuaregues expandiram sua influência também em distritos vizinhos. Ainda que às vezes sejam consideradas como sendo aliadas com o governo de Trípoli na Líbia ocidental, as milícias tuaregues são em grande parte autônomas.
Confrontos entre milícias tribais tuaregues e tubus foram deflagrados repetidamente em Ubari várias vezes durante outubro de 2014. [4] As tribos tubus são afiliadas com o governo de Tobruque na Líbia oriental. Em 5 de novembro de 2014, uma milícia tuaregue supostamente teria tomado o controle do campo de petróleo El Sharara em Fezã[5]

Na Rússia[editar | editar código-fonte]

Ver artigo principal: Milícia Popular de Donbass
Milícia Popular de Donbass (em russo"Наро́дное ополче́ние Донба́сса"[6]) é um grupo militar pró-Rússia que afirma ser a principal força de defesa da auto-proclamada República Popular de Donetsk. É considerado uma organização terrorista pelo governo ucraniano. Sua principal região de atuação fica na área de Oblast de Donetsk. Seu líder é Pavel Gubarev. Atualmente a milícia esta empenhada em um intenso conflito separatista no leste da Ucrânia.[7] O governo de Kiev acusa este grupo de envolvimento na derrubada do Voo Malaysia Airlines 17, em 17 de julho de 2014.

Na Venezuela[editar | editar código-fonte]

Milicia Nacional Bolivariana da Venezuela, é uma milícia ramo das Forças Armadas Nacionais da República Bolivariana da Venezuela. A sua sede é no Museu Militar Nacional, em Fort Montana, Caracas. O Comandante Geral da Milícia Nacional é o Major-General César Vega González, do Exército Venezuelano, em julho de 2015. A Milícia Nacional comemora o seu aniversário, cada dia 13 de abril, anualmente.

Na literatura[editar | editar código-fonte]

Ver artigo principal: O Príncipe
Nicolau Maquiavel dedica três capítulos de "O príncipe" para tratar das milícias, a saber, capítulos XII, XIII e XIV. No capítulo XII, o autor apresenta os diferentes gêneros de milícias e soldados Mercenários, para no capítulo XIII tratar mais especificamente das milícias próprias, auxiliares e as mistas. Por fim, no capítulo XIV, ele trata dos deveres do príncipe em relação a essas armas.

Capítulo XII – De quantas categorias são as milícias, e dos soldados mercenários[editar | editar código-fonte]

Após analisar os diversos tipos de principados nos capítulos anteriores, Maquiavel passa a analisar as estratégias ofensivas e defensivas de diferentes principados. O filósofo anuncia dois fundamentos principais que devem estar presentes em qualquer estado – seja ele novo, velho ou misto -, estes seriam as boas leis e as boas milícias. O pensador explica que nesses capítulos tratará apenas das armas e não das leis, e explica que fará isso devido ao fato de que boas leis só podem estar presentes onde são boas as milícias, e onde as milícias são boas, é de bom agrado que haja boas leis.[8]
Os quatro tipos de milícias usados para defender um estado são: próprias, mercenárias, auxiliares ou mistas. Maquiavel, primeiramente, critica as auxiliares e as mercenárias, pois, segundo sua concepção, elas são inúteis e perigosas. Isso se dá devido ao fato de que soldados mercenários são geralmente desunidos e se importam apenas com o salário que recebem. Diante disso, a soma da ambição, desunião e indisciplina desses soldados tornam um estado inseguro, sem firmeza alguma. Enquanto em tempos de guerra um príncipe é espoliado pelos inimigos, em tempos de paz ele é espoliado por essas milícias, uma vez que é preciso gastar para mantê-los em controle. E como sua única motivação é o dinheiro, a tendência é que os mercenários só fiquem ao lado do príncipe em tempos de paz, e uma vez que tem início uma guerra, eles fogem, o abandonam e podem ainda traí-lo.
Após suas considerações sobre as armas mercenárias, Maquiavel trata mais especificamente da função de capitão. Um capitão mercenário ou é excelente em relação às armas ou não. No primeiro caso, um príncipe não pode nele confiar, pois a aspiração deste capitão por grandeza e reputação pode fazer com que oprima o próprio príncipe de alguma forma, ou que oprima um terceiro indesejadamente. Caso o capitão não seja excelente nas armas, a tendência é a ruína do principado. Maquiavel, então, responde à possível objeção de que qualquer pessoa, mercenária ou não, se possuísse armas faria o mesmo que os capitães; ele faz isso explicitando como o príncipe ou a república deve comandar as milícias. Para Maquiavel, o príncipe deve tomar para si o ofício de capitão e mandar pessoalmente. Na república, deve-se nomear algum cidadão de confiança para o cargo, mas se este não demonstrar valentia deverá ser substituído; além disso, este que ocupa o cargo deve ser controlado por leis para que não haja empecilhos como uma possível traição. Por fim, Maquiavel explica que ao analisar casos históricos como RomaEsparta e Suíça; a conclusão a ser tomada é de que repúblicas que utilizam armas próprias costumam obter grandes progressos, enquanto aquelas que utilizam armas mercenárias só causam danos a si mesmas.
Maquiavel dá diversos exemplos da história da Europa para explicar que as armas mercenárias podem até conseguir algumas conquistas em longo prazo, mas estas são muito pouco significantes e, em contrapartida, a derrota causada por elas é muito rápida, repentina e devastadora.

Capítulo XIII – Das milícias auxiliares, mistas e próprias[editar | editar código-fonte]

Maquiavel começa o capítulo dizendo que as armas auxiliares também são inúteis. Trata-se de quando um poderoso pede o auxílio das armas de outro. Nesse caso, as consequências para quem chama armas de outrem são geralmente prejudiciais, pois se o príncipe for derrotado com essas armas, nada lhe restará, e se for vitorioso, a tendência é que as mesmas armas que lhe auxiliaram se voltem contra ele, uma vez que se encontrará dependente e refém delas. A partir disso, Maquiavel diz que as armas auxiliares são ainda mais nocivas do que as mercenárias, pois diferentemente destas, as tropas formam um exército unido e obediente. Os soldados mercenários, em contrapartida, demoram mais para tentar qualquer ofensa, pois dependem de um momento oportuno para fazê-lo e, como já foi dito, não formam uma unidade. E até mesmo aquele que foi nomeado a chefe das armas não é capaz de conseguir tanta autoridade, em tão pouco tempo, para ofender o príncipe. Para resumir essa comparação, Maquiavel diz:
Em suma, nas mercenárias é mais perigosa a indolência, nas auxiliares, a virtú. " (O príncipe, Maquiavel, Capítulo XIII)[9]
Diante dessa análise, Maquiavel conclui que um príncipe sábio deve valer-se de suas próprias armas e evitar as outras, mais ainda, deve preferir ser derrotado com armas próprias a vencer com armas externas, pois, segundo o filósofo, esta seria uma falsa vitória. E para explicar o caso das milícias mistas, Maquiavel utiliza o exemplo do Rei Luís XI. Após seu pai Carlos VII libertar a França dos ingleses e investir em armas nacionais, Luís foi pelo caminho inverso e dispensou a infantaria; além disso, passou a contratar soldados da Suíça. O resultado foi o aumento da reputação dos Suíços e a dependência dos franceses em relação às armas estrangeiras. Ao se acostumarem à atividade militar com os suíços, as tropas francesas não conseguiam mais lutar sem eles, tornando-se reféns, uma vez que não conseguem combater sem os suíços e não são suficientes para enfrentá-los. Nesse caso, fica claro que o exército da França é misto, em parte mercenário e em parte próprio, de modo que este exército é superior a um que seja meramente auxiliar e/ou mercenário, mas bastante inferior a um exército simplesmente próprio.
Maquiavel termina o capítulo com duas considerações. Primeiramente, nenhum principado é seguro se não gozar de armas próprias, pois se for este o caso, só lhe restará a fortuna, e a virtú não bastará na adversidade. E em segundo lugar, Maquiavel deixa claro que as armas são próprias somente se forem compostas de súditos, cidadãos ou criados do príncipe, em qualquer outro caso, trata-se de milícias mercenárias ou auxiliares.

Capítulo XIV – Os deveres do príncipe para com a milícia[10][editar | editar código-fonte]

Maquiavel começa o capítulo afirmando que, acima de todas as outras coisas, um príncipe deve sempre professar a arte da guerra, ou seja, deve sempre voltar seu pensamento e sua disposição para as armas. Essa afirmação parte do princípio de que a disciplina e ordenamentos relativos à guerra são coisas de grande virtú, e podem ser responsáveis pela manutenção do poder do príncipe como também são meios para um homem privado tomarem esse título. Em última instância, a arte da guerra é de suma importância para os príncipes, e eles não devem deixar de realizar atividades militares para dar maior importância a coisas menores e delicadezas.
Sendo assim, é imprescindível estar armado. Estar desarmado pode trazer o desprezo, que é uma das coisas que um príncipe deve evitar. Além disso, dificilmente um homem armado se submeterá a um desarmado, e este dificilmente estará seguro no meio daqueles. Em suma, um príncipe precisa entender bem como funcionam as milícias, pois do contrário não será bem visto por seus soldados e neles não poderá confiar. Até mesmo em tempos de paz é preciso realizar exercícios de guerra. Estes exercícios em tempos de paz, segundo Maquiavel, são de dois tipos:
  • exercícios de ação:
O príncipe deve levar seus soldados em expedições que realizará para que se mantenham bem organizados, exercitados e para que se acostumem com as adversidades corporais de situações de guerra. Além disso, esse exercício faz com que adquiram um amplo conhecimento geográfico que pode ser muito útil na guerra. Ao entender como se encontra a natureza e seu funcionamento – o surgimento de montes e a extensão de planícies, por exemplo -, podem usar esse conhecimento de duas maneiras. A primeira, ao conhecer o território de seu país, podem melhor defendê-lo valendo-se deste conhecimento geológico. A segunda, traçando semelhanças entre os vales e sítios de seu país, um exército pode ter mais facilidade em um outro território, pois a natureza e as formações geológicas são parecidas, e o domínio deste conhecimento é muito útil para um ataque. O mais importante relativo à essa perícia dos territórios, é que ela é amiga da prudência. Maquiavel já falava em outros capítulos que um príncipe deve estar preparado para qualquer situação, uma vez que deve utilizar a prudência para se antecipar aos mais diversos casos possíveis. Sendo assim, possuindo esse conhecimento do território, é possível se planejar para as diferentes situações que ocorrem em uma batalha, como fugir em retirada, como armar uma emboscada, etc.
  • exercícios de mente:
O príncipe deve estudar casos históricos de homens excelentes e dar especial atenção às suas ações de guerra, ou seja, analisar suas derrotas, para evitar cometer os mesmos erros, e suas vitórias, para imitar os acertos. Maquiavel termina os três capítulos relativos às milícias reforçando a importância que dá à história e à prudência. Diz ele, que um príncipe sábio deve seguir os conselhos apresentados e evitar o ócio em tempos de paz. E com astúcia, deve se preparar para as possíveis mudanças.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Commons possui uma categoriacontendo imagens e outros ficheiros sobre Milícia

Referências

  1.  FERREIRA, A. B. H. Novo Dicionário da Língua Portuguesa. 2ª edição. Rio de Janeiro. Nova Fronteira. 1986. p. 1 134.
  2.  Milícias expulsam os traficantes de drogas e já controlam 92 favelas da cidade. O Globo, 10 de dezembro de 2006
  3.  G1. Disponível em http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2015/10/pm-suspeito-de-fazer-seguranca-de-lideres-da-maior-milicia-do-rj-e-preso.html. Acesso em 5 de janeiro de 2016.
  4.  «Fresh Tribal Clashes Kill 7 In S. Libya»Haberler. 21 de outubro de 2014
  5.  «UPDATE 2-Libya's El Sharara oilfield shut after armed group seizure -sources»Reuters. 5 de novembro de 2014
  6.  Жители Славянска поддержали «Народное ополчение Донбасса». "Взгляд.RU", 4 de agosto de 2014
  7.  «In northeast Ukraine, pro-Maidan occupiers are routed by counter-demonstrators». The Washington Post. 1 de março de 2014
  8.  Maquiavel, Nicolau. página=54
  9.  Maquiavel, Nicolau. página 60
  10.  Maquiavel, Nicolau. página 65

Leituras adicionais[editar | editar código-fonte]

  • Maquiavel, Nicolau. (2015). O príncipe/tradução de Hingo Weber 6. ed. [S.l.]: Vozes. p. 54

UM CRIME DESCRITO NA LEI.

PENALCrime de constituição de milícia

08/10/2012 por Válter Kenji Ishida
Constituição de milícia privada (art. 288-A do CP)
Tipo legal
O crime de constituição de milícia privada está tipificado no art. 288-A: “Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código. Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.” Tal crime foi introduzido pela Lei nº 12.720, de 27 de setembro de 2012, e pelo seu conteúdo amplo, tratou-se em algumas condutas de uma verdadeira novatio legis incriminadora, sendo mais abrangente que o crime de bando ou quadrilha (art. 288, do CP). Ratifica uma tendência de só criminalizar a conduta (não mais surgindo a contravenção penal) e de direcionar para crime de reclusão (crime mais grave). Porém sempre inserindo norma que evita o cárcere: pena mínima de quatro anos que permite o regime aberto e a substituição por duas penas restritivas de direito ou uma pena restritiva de direito e multa. 
Embora a ementa da Lei nº 12.720/2012 mencione sobre o “crime de extermínio de seres humanos”, a lei na verdade, procurou apenar com maior rigor o homicídio doloso e a lesão dolosa praticada por grupo de extermínio ou milícia privada ou ainda criar um tipo de associação criminosa formada por organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão. Não há por exemplo qualquer alteração sobre o crime de genocídio previsto na Lei nº 2.889/1956. Daí que existe impropriedade na ementa ao mencionar crime de extermínio.

19.4.2Objetividade jurídica
A paz pública. O crime é formal e de perigo abstrato. Não exige a lei que se evidencie o perigo, de forma a presumi-lo.
19.4.3Sujeitos do delito
Sujeito ativo: qualquer pessoa. Trata-se de crime plurissubjetivo. Questão que se põe é a quantidade de pessoas dessa organização criminosa, pode-se utilizar por analogia, a quantidade prevista no art. 35 da Lei de Drogas: duas pessoas. Entendendo que seriam quatro pela utilização do art. 288: Marcelo Rodrigues da Silva, Extermínio de seres humanos: Lei nº 12.720/2012. Também Rogério Sanches, Comentários à Lei nº 12.270, de 27 de setembro de 2012. Sujeito passivo: a coletividade (sociedade colocada em risco), tratando-se de crime vago.
19.4.4Tipo objetivo
     O tipo penal é alternativo: existem várias condutas, mas praticando mais de uma, responde por um só crime. A lei fala primeiro em “constituir” que significa fundar, auxiliar na criação. Em segundo lugar, menciona o tipo o verbo “organizar” que significa estruturar, dar viabilidade. Não se confundem os dois termos. É possível não participar da fundação da organização, mas atuar na organização posterior da mesma.
    O tipo penal também fala em “integrar” a organização que consiste simplesmente em fazer parte da organização. Finalmente o tipo fala em “manter” ou “custear” a organização. O verbo “manter” significa conservar ao passo que “custear” significa manter financeiramente a organização. Pode ser que um agente sozinho faça esse custeio, sem que por exemplo, participe de qualquer reunião ou existe a possibilidade dos agentes dividirem as despesas.
     Tipo de organização. Os verbos acima retratados incidem sobre as seguintes organizações:
     1) Organização paramilitar. Paramilitar é aquela que “caminha ao lado” da militar, em situação ilegal. Possui a estrutura da organização militar, sem ser militar. Assemelha-se à estrututura militar, podendo haver hierarquia, armamento, planejamento de ataque etc.
     2) Milícia particular. Milícia significa batalhão, polícia. A milícia particular se refere a um grupo menor de agentes criminosos que se reúnem inicialmente para fornecer “segurança” (vulgarmente conhecido como “bico”) e depois passa a extorquir uma determinada população. Em alguns casos pode por exemplo, ser formada por policiais militares, como no caso do Estado do Rio de Janeiro. Existe uma semelhança grande entre as expressões organização paramilitar milícia particular.
    3) Grupo. É o conceito mais genérico do art. 288-A, referindo apenas à união ou conjunto de pessoas. O art. 121, § 6º fornece o exemplo, falando em grupo de extermínio, ou seja, aquele destinado a ceifar a vida das pessoas.
    4) Esquadrão. No conceito militar refere-se a uma unidade da cavalaria, do exército blindado etc. O termo se vincula a uma reunião de pessoas quantitativamente maior que o grupo. O esquadrão pode ser exemplificado na organização criminosa formada no interior dos estabelecimentos penitenciários ou em São Paulo, com o chamado “esquadrão da morte”.


    Diferença com o concurso de agentes
No concurso, a associação é momentânea. Na constituição de milícia privada, a associação é estável e permanente para a prática dos crimes.
Estabilidade ou permanência: não basta a simples associação momentânea, exige-se a estabilidade ou permanência (exemplo de prova: certidões com crimes de roubo, nas quais se encontram as mesmas pessoas). A palavra estabilidade quer dizer a mesma coisa que permanência: constância, solidez. Trata-se do caráter duradouro e permanente (STJ, APn 514-PR, Rel. Min. Luiz Fux, j. 16/6/2010). No sentido de exigir essa estabilidade e permanência: Rogério Sanches Cunha, Comentários a Lei nº 12.720, de 27 de setembro de 2012. 

   Tipo subjetivo
O dolo, consistente na vontade do agente criminoso em constituir, organizar, integrar, manter ou custear a organização criminosa. A motivação é irrelevante. Elemento (adicional) subjetivo: “para o fim de praticar qualquer dos crimes previstos” no Código. Devem estar os crimes inseridos no Código Penal, excluindo os delitos previstos na legislação penal especial. É possível que na legislação penal especial, além do crime específico, o agente se associe com três ou mais pessoas, respondeo também pelo delito do art. 288 do Código Penal.
Os crimes objetivados podem ser da mesma espécie ou não. O tipo fala em “crimes”, portanto, se a quadrilha objetivar cometer uma contravenção ou ilícito administrativo, o fato é atípico (Cezar Roberto Bitencourt, Tratado de direito penal, parte especial, v. 4, p. 283). Também é atípica a conduta de objetivar praticar crimes culposos ou preterdolosos.
      Consumação
Tratando-se de crime formal, consuma-se com a simples prática dos verbos (“convergência de vontades”), não sendo necessário que se efetivem os crimes. Assim, consuma-se o delito aquele que almejava  uma agência e uma lotérica e antes do assalto, o bando é flagrado com ferramentas (STJ, 6ª Turma).
A efetiva associação deve ser demonstrada por elementos sensíveis, demonstrando a convergência de vontades. Pode haver também consumação naquele que ingressa em organização já formada.
No delito de “constituir”, o agente só responde portanto depois de algum tempo juridicamente relevante. Se participou da constituição, mas a organização não se prolongou minimamente, o fato é atípico eis que a tentativa não é punida. Responde nesse caso, se participou da constituição, a organização se manteve, mas depois o agente deixa tal organização. Isso porque o abandono posterior da organização não configura desistência voluntária, porquanto o crime já estava consumado.
Existe assim, uma necessidade de dupla tipicidade. Basta a prática de um dos verbos, mas exige-se uma mínima consolidação da organização criminosa. Assim, como acima se mencionou permanece a exigência do art. 288 sobre a estabilidade e permanência. Todavia, no caso do verbo “manter”, exige-se uma conduta que efetivamente auxilie a organização. Se ajudou uma única vez, não estaria “mantendo”, exigindo-se uma reiteração de condutas. Anota-se contudo, que o agente criminoso pode acabar se amoldando em outro verbo.
A tentativa não existe, vez que a lei tornou o ato preparatório (não punível normalmente) em crime.  Dessa forma, ou houve efetiva constituição por exemplo da milícia privada, ou não se pune o delito.
É crime permanente, permitindo a prisão em flagrante.