quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

REDE GLOBO , O OVO DA SERPENTE.

Comunicação

Rede Globo: como se manipula a informação

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Sexta, 29 Novembro 2013
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"Assim caminha o jornalismo da TV Globo. Quando questionado,  a resposta dos editores é acusar os críticos de defenderem a censura. Um argumento que não se sustenta". Por Mário Augusto Jakobskind

Não é de hoje que vários pensadores sérios estudam o mecanismo da manipulação da informação na mídia de mercado. Um deles, o linguista Noam Chomsky, relacionou dez estratégias sobre o tema.

Na verdade, Chomsky elaborou um verdadeiro tratado que deve ser analisado por todos (jornalistas ou não) os interessados no tema tão em voga nos dias de hoje em função da importância adquirida pelos meios de comunicação na batalha diária de “fazer cabeças”.

Vale a pena transcrever o quinto tópico elaborado e que remete tranquilamente a um telejornal brasileiro de grande audiência e em especial ao apresentador.

O tópico assinala que o apresentador deve “dirigir-se ao público como criaturas de pouca idade ou deficientes mentais. A maioria da publicidade dirigida ao grande público utiliza discursos, argumentos, personagens e entonação particularmente infantil, muitas vezes próxima da debilidade, como se o espectador fosse uma pessoa de pouca idade ou um deficiente mental. Quanto mais se tenta enganar o espectador, mais se tende a adotar um tom infantil”.

E prossegue Chomsky indagando o motivo da estratégia. Ele mesmo responde: “se alguém se dirige a uma pessoa como se ela tivesse 12 anos ou menos, então, por razão da sugestão, ela tenderá, com certa probabilidade, a uma resposta ou reação também desprovida de um sentido crítico como a de uma pessoa de 12 anos ou menos”.

Alguém pode estar imaginando que Chomsky se inspirou em William Bonner, o apresentador do Jornal Nacional que utiliza exatamente a mesma estratégia assinalada pelo linguista.

Mas não necessariamente, até porque em outros países existem figuras como Bonner, que são colocados na função para fazerem exatamente o que fazem, ajudando a aprofundar o esquema do pensamento único e da infantilização do telespectador.
De qualquer forma, o que diz Chomsky remete a artigo escrito há tempos pelo professor Laurindo Leal Filho depois de ter participado de uma visita, juntamente com outros professores universitários, a uma reunião de pauta do Jornal Nacional comandada por Bonner.
Laurindo informava então que na ocasião Bonner dissera que em pesquisa realizada pela TV Globo foi identificado o perfil do telespectador médio do Jornal Nacional. Constatou-se, segundo Bonner, que “ele tem muita dificuldade para entender notícias complexas e pouca familiaridade com siglas como o BNDES, por exemplo. Na redação o personagem foi apelidado de Homer Simpson, um simpático mas obtuso personagem dos Simpsons, uma das séries estadunidenses de maior sucesso na televisão do mundo”

E prossegue o artigo observando que Homer Simpson “é pai de família, adora ficar no sofá, comendo rosquinhas e bebendo cerveja, é preguiçoso e tem o raciocínio lento”

Para perplexidade dos professores que visitavam a redação de jornalismo da TV Globo, Bonner passou então a se referir da seguinte forma ao vetar esta ou aquela reportagem: “essa o Hommer não vai entender” e assim sucessivamente.

A tal reunião de pauta do Jornal Nacional aconteceu no final do ano de 2005. O comentário de Noam Chomsky é talvez mais recente. É possível que o linguista estadunidense não conheça o informe elaborado por Laurindo Leal Filho, até porque depois de sete anos caiu no esquecimento. Mas como se trata de um artigo histórico, que marcou época, é pertinente relembrá-lo.

De lá para cá o Jornal Nacional praticamente não mudou de estratégia e nem de editor-chefe. Continua manipulando a informação, como aconteceu recentemente em matéria sobre o desmatamento na Amazônia, elaborada exatamente para indispor a opinião pública contra os assentados.

Dizia a matéria que os assentamentos são responsáveis pelo desmatamento na região Amazônica, mas simplesmente omitiu o fato segundo o qual o desmatamento não é produzido pelos assentados e sim por grupos de madeireiros com atuação ilegal.

Bonner certamente orientou a matéria com o visível objetivo de levar o telespectador a se colocar contra a reforma agrária, já que, na concepção manipulada da TV Globo, os assentados violentam o meio ambiente.

Em suma: assim caminha o jornalismo da TV Globo. Quando questionado,  a resposta dos editores é acusar os críticos de defenderem a censura. Um argumento que não se sustenta. Por Mário Augusto Jakobskind

A propósito, o jornal O Globo está de marcação cerrada contra o governo de Rafael Correa, do Equador, acusando-o de restringir a liberdade de imprensa. A matéria mais recente, em tom crítico, citava como exemplo a não renovação da concessão de algumas emissoras de rádio que não teriam cumprido determinações do contrato.

As Organizações Globo e demais mídias filiadas à Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP) raciocinam como se os canais de rádio e de televisão fossem propriedade particular e não concessões públicas com normas e procedimentos a serem respeitados.

Em outros termos: para o patronato associado à SIP quem manda são os proprietários, que podem fazer o que quiserem e bem entenderem sem obrigações contratuais.

No momento em que o Estado fiscaliza e cobra procedimentos, os proprietários de veículos eletrônicos de comunicação saem em campo para denunciar o que consideram restrição à liberdade de imprensa.

Os governos do Equador, Venezuela, Bolívia e Argentina estão no índex do baronato midiático exatamente porque cobram obrigações contratuais. Quando emissoras irregulares não têm as concessões renovadas, a chiadeira do patronato é ampla, geral e irrestrita.

Da mesma forma que O Globo no Rio de Janeiro, Clarin na Argentina, El Mercurio no Chile e outros editam matérias com o mesmo teor, como se fossem extraídas de uma mesma matriz midiática.

Mário Augusto Jakobskind é correspondente no Brasil do semanário uruguaio Brecha. Foi colaborador do Pasquim, repórter da Folha de São Paulo e editor internacional da Tribuna da Imprensa. Integra o Conselho Editorial do seminário Brasil de Fato. É autor, entre outros livros, de América que não está na mídia, Dossiê Tim Lopes.

terça-feira, 10 de dezembro de 2013

DESASTRE AMBIENTAL.

Nacional

Após leilão, cresce oposição à produção de gás de xisto no Brasil

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Quarta, 04 Dezembro 2013
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Além da possibilidade de contaminação do Aqüífero Guarani, críticos do fracking afirmam que essa opção é um "tiro no pé" da economia brasileira.
Das 72 áreas para exploração de gás natural arrematadas durante a 12ª Rodada de Licitações promovida pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) na semana passada, 54 apresentam alto potencial para a produção do chamado gás não convencional, também conhecido como gás de xisto ou, no termo em inglês, shale gas. Principal foco de interesse de um leilão que, no geral, ficou aquém das expectativas do governo brasileiro, a produção de gás de xisto, no entanto, ainda precisará vencer resistências na sociedade civil antes de se tornar uma opção energética viável no país. A produção, considerada altamente arriscada para o meio ambiente e com conseqüências sociais e econômicas nefastas que só agora começam a ser mensuradas em países como Estados Unidos, Argentina e França, sofre no Brasil a oposição de entidades representativas dos setores sindical, socioambiental e sanitário.

Logo após a 12ª Rodada de Licitações, o Ministério Público Federal entrou com uma ação civil pública com o objetivo de anular os efeitos do leilão. Paralelamente, organizações que já haviam tentado obter liminares na Justiça para cancelar o leilão antes que fosse realizado, como a Federação Nacional dos Petroleiros, prometem ingressar com novas ações, pedindo agora que a rodada seja anulada: “Exigimos uma moratória da exploração nestas áreas arrematadas no leilão para que possa haver uma ampla discussão com a sociedade, com os ambientalistas e com os próprios moradores das áreas de exploração, que serão afetados”, diz Emanuel Cancela, que é secretário-geral da FNP e também do Sindicato dos Petroleiros do Rio de Janeiro (Sindipetro).

Presidente da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária (Abes), outra organização que pediu publicamente que o leilão para exploração de gás de xisto não se realizasse, Dante Ragazzi Pauli afirma que essa opção energética não é um fato consumado: “O leilão feito pelo governo federal é apenas uma etapa. Agora, os vencedores têm um prazo para realizar estudos mais detalhados acerca da viabilidade técnica, econômica e ambiental da exploração do gás de xisto. Nós entendemos que isso deveria ter sido feito antes do processo, para que a gente conhecesse melhor os estudos de impacto ambiental. O que temos de fazer agora, já que uma parte do processo foi vitoriosa, é ver de que forma poderemos acompanhar os estudos que devem ser feitos daqui pra frente. É importante que se dê à sociedade brasileira a chance de acompanhar”, diz.

A Abes questiona, sobretudo, o arriscado método de produção do gás de xisto, conhecido como fraturamento do solo ou, no termo em inglês, fracking: “O problema são as técnicas utilizadas para a extração do gás, é a metodologia que requer a fratura da rocha. Após explodir a rocha, é utilizada uma enorme quantidade de água com milhares de produtos químicos para liberar o gás. Não se conhece ainda ao certo o risco trazido pela injeção dessa água misturada no subsolo, o risco de se contaminar aqüíferos freáticos. É isso o que a gente quer discutir, e que entende que deveria ter sido discutido antes do processo do leilão. Senão, acontece como na França: você começa, depois vê que tem impacto e proíbe. Para que isso?”, questiona Pauli.

Os métodos de extração do gás de xisto também são condenados pelos petroleiros: “A produção do gás e do petróleo de xisto é bastante perigosa, e o processo de fraturamento das rochas não é seguro. Injeta-se produtos químicos que podem contaminar os nossos rios e lagos, ameaçar a fauna e a flora. Nós temos o exemplo, na Argentina e no Texas (EUA), de mortandade de animais, de água da torneira pegando fogo”, enumera Emanuel Cancela.

Aqüífero Guarani
O alerta contra o gás de xisto é dado também por ambientalistas. Ex-secretário de Meio Ambiente do Rio de Janeiro, Liszt Vieira - que, como presidente do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ) durante dez anos, também foi um dos responsáveis pela execução dos compromissos ambientais assumidos internacionalmente pelos governos de Luiz Inácio Lula da Silva e de Dilma Rousseff - alerta que a exploração do gás de xisto pode jogar por terra parte do prestígio acumulado pelo Brasil nos últimos anos na seara ambiental. Uma das ameaças que teria impacto internacional, ressalta Liszt, seria a contaminação do Aqüífero Guarani, já que 16 áreas arrematadas para exploração de gás de xisto estão situadas na Bacia do Paraná, exatamente em cima do aqüífero.

“A contaminação do Aqüífero Guarani, considerado o maior do mundo, é um risco concreto, e seria sem dúvida uma catástrofe ecológica de impacto internacional. A ANP autorizou o fraturamento do Folhelho Irati, no Paraná, mas essa rocha está situada a apenas centenas de metros abaixo do aqüífero. Nós sabemos que pelo menos metade da água injetada no subsolo à grande pressão acaba retornando à superfície, carregada de metais pesados e centenas de aditivos químicos. Trata-se de um desastre anunciado”, diz Liszt, lembrando ainda que “o Brasil é signatário de protocolos internacionais que exigem a adoção do princípio da precaução”.

Pré-sal
Os críticos ao início da produção de gás de xisto no Brasil afirmam ainda que essa opção é um “tiro no pé” da economia brasileira, já que, em médio prazo, tende a fazer baixar o preço do petróleo e, conseqüentemente, diminuir o valor econômico das reservas de óleo e gás brasileiras situadas no pré-sal: “A regra no mundo é que só utiliza essa produção quem não tem petróleo, o que não é o caso do Brasil. Nós temos imensas reservas de petróleo, inclusive do pré-sal. Então, achamos que será precipitado, além de não favorecer ao nosso povo, se começarmos a produzir petróleo e gás de xisto”, diz Cancela.

Para o secretário-geral da FNP, o governo brasileiro cede a pressões externas pelo aumento da produção de gás de xisto: “A presidente Dilma e a ANP estão na contramão da história da geopolítica de petróleo. Estão simplesmente cedendo à pressão, principalmente dos Estados Unidos e da China, que têm interesse em implementar a produção de gás de xisto para baratear o custo do petróleo. Se o preço cair, isso vai nos prejudicar”.

Apesar das preocupações com um eventual prejuízo econômico ao pré-sal, caberá à Petrobras o controle do processo nesse início de exploração de gás de xisto no Brasil. Do total de 72 blocos negociados, a estatal brasileira arrematou, sozinha ou em parceria, 49 blocos. O total de áreas de exploração arrematadas representa apenas 30% dos 240 blocos, espalhados por sete bacias, que foram a leilão durante a 12ª Rodada de Licitações promovida pela ANP. Surpreendentemente, não houve nenhuma oferta para os 32 blocos ofertados na Bacia do São Francisco (espalhados por Minas Gerais, Goiás, Bahia e Tocantins) ou para os 14 blocos da Bacia do Parecis (localizadas em Mato Grosso e Rondônia): “O resultado foi dentro do esperado. Estamos abrindo no Paraná uma nova fronteira para a exploração de gás no Brasil”, resuma a diretora-geral da ANP, Magda Chambriard.
Fonte: Carta Maior

DIREITOS HUMANOS.

Direitos Humanos

Declaração dos Direitos Humanos completa 65 anos

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Terça, 10 Dezembro 2013
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A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi aprovada em Assembleia da Organização das Nações Unidas (ONU), em 10 de dezembro de 1948. Nesta data, a maior parte dos países costuma denunciar situações de desrespeito aos artigos contidos na Carta e considerados pela maioria como essenciais à dignidade e à vida.

Com 30 artigos, a Carta inspirou-se nos ideais do iluminismo e da Revolução Francesa (1789). O texto está no livro inglês dos recordes (Guinness Book of World Records), sendo o mais traduzido do mundo. Até 2008 já havia sido publicado em 337 idiomas.
Outra curiosidade: não foi unânime a votação na ONU, quando o texto foi aprovado. Votaram pelo sua aprovação 48 países, dentre os quais o Brasil. Mas oito se abstiveram: seis do Bloco Soviético – URSS, Ioguslávia, Tcheslováquia, Belorússia, Ucrânia, Polônia – além da Arábia Saudita e da África do Sul (na época, sob o regime do aphartheid).  O documento, na íntegra:
Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do Homem conduziram a atos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem;
Considerando que é essencial a proteção dos direitos do Homem através de um regime de direito, para que o Homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão;
Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;
Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais do Homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declaram resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla;
Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efetivo dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais;
Considerando que uma concepção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso:
A Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efetivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.
Artigo 1° - Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Artigo 2° -  Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
Artigo 3° - Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4° - Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.
Artigo 5° - Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. 
Artigo 6° - Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.
Artigo 7° - Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo 8° - Toda a pessoa direito a recurso efetivo para as jurisdições nacionais competentes contra os atos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
Artigo 9° -  Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo 10° - Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja eqüitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.
Artigo 11° -  1) Toda a pessoa acusada de um ato delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas; 2) Ninguém será condenado por ações ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam ato delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o ato delituoso foi cometido.
Artigo 12° -  Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a proteção da lei.
Artigo 13°-  1)Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado; 2) Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.
Artigo 14° -  1) Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países; 2) Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
Artigo 15° - 1) Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade; 2) Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo 16° -  1) A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais; 2) O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos; 3) A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado.
Artigo 17° -  1) Toda a pessoa, individual ou coletiva, tem direito à propriedade; 2) Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.
Artigo 18° - Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos. 
Artigo 19° -  Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.
Artigo 20° -  1) Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas; 2) Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo 21° - 1)Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direção dos negócios, públicos do seu país, quer diretamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos; 2) Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país; 3) A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos: e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.
Artigo 22° -  Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país. 
Artigo 23° - 1) Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego;
2) Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual;
3) Quem trabalha tem direito a uma remuneração eqüitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de proteção social; 4) Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.
Artigo 24°-  Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e as férias periódicas pagas.
Artigo 25° -  1) Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade; 2) A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozam da mesma proteção social.
Artigo 26° - 1) Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito; 2) A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a
tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das atividades das Nações Unidas para a manutenção da paz; 3) Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o gênero de educação a dar aos filhos.
Artigo 27° - 1) Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam;  2) Todos têm direito à proteção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.
Artigo 28° - Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efetivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração.
Artigo 29° -  1) O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade; 2) No exercício deste direito e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática; 3)  Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente e aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
Artigo 30° - Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma atividade ou de praticar algum ato destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.

Fonte: Agência Petroleira de Notícias

Direção Eleita do CCM - 2013 - 2015


CCM – Conselho Comunitário de Maricá - RJ

DIREÇÃO ELEITA PARA A GESTÃO 2013-2015

COORDENAÇÃO GERAL

CARGO
ENTIDADE
NOME
Coordenador Geral
APAC
Maria da Conceição Koide
Sub Coordenador
CAM
Vera Lúcia Braz
Coord. Administrativo
CUT-RJ
Edison Munhoz
Coord. Tesoureiro
AMACON
Casemiro Munhoz
Coord. Meio Ambiente
SINDIPETRO-RJ
Fabíola Mônica
Coord. Comunicação
AMAJAB
Carla Elpídia

CONSELHO DE ÉTICA

CONSELHEIRO 1
ASASBNH/CEF
Lázaro Santana
CONSELHEIRO 2
FAMERJ
Frízia Stella
CONSELHEIRO 3
CNQ
José MARIA

CONSELHO FISCAL

CONSELHEIRO 1
FTIQFRJ
José Carlos
CONSELHEIRO 2
SEPE - Maricá
Vanderlei Bilhalva
CONSELHEIRO 3
AMARI
Ricardo Gutierrez


quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

MOBILIZAÇÕES POPULARES X MÍDIA.

Protestos e democratização da mídia

Escrito por: Daniela Stefano
Fonte: Brasil de Fato
Os protestos que levaram multidões às ruas a partir de junho e os projetos de leis que causaram polêmica neste ano, como o PL da terceirização e o de democratização da mídia, são alguns dos assuntos abordados no Relatório de Direitos Humanos no Brasil 2013, lançado dia 3 de dezembro, no Sesc Consolação, em São Paulo. Direitos como terra, trabalho, educação, saúde e comunicação também constam na 14ª edição do anuário da Rede Social de Justiça e Direitos Humanos.
Terra
O livro começa com um artigo do economista Guilherme Delgado, que afi rma que os enormes subsídios governamentais que sustentam o agronegócio geram violência no campo, fome e destruição ambiental. “Observam-se claramente os ciclos ascendentes dos preços das commodities e das terras, o relançamento do crédito rural subvencionado e, principalmente, o orquestrado desmantelamento dos órgãos públicos encarregados da regulação da estrutura agrária”. Ainda segundo o economista, o preço da desregulação é o “recrudescimento do trabalho similar à escravidão, dos desmatamentos e das queimadas em grandes proporções”.
A crítica à expansão do agronegócio continua no artigo de Maria Luisa Mendonça. Para a diretora da Rede Social de Justiça e Direitos Humanos, a difusão da ideia de “crescimento” econômico que permanece na atualidade “serve para esconder a dimensão que a crise mundial toma no Brasil, que se expressa na concentração de capitais no campo e no movimento de capitais financeiros que migram para o setor de commodities”.
Já o pesquisador Fábio Pitta concentra sua crítica na expansão da agroindústria canavieira, relacionando-a com a crise econômica mundial e seus impactos. Em comum, os três artigos falam da acentuação da precariedade nas condições de trabalho no campo.
Sobre a repressão contra movimentos sociais no campo, o secretário da Coordenação Nacional da Comissão Pastoral da Terra, Antônio Canuto, narra os crimes da Santa Bárbara Xinguara S/A. Ele exemplifica a violência de grupos econômicos no Pará que expulsam comunidades camponesas de suas terras, assassinam trabalhadores rurais e grilam terras públicas.
O advogado Roberto Rainha narra a saga dos quilombolas de Brejo dos Crioulos, em Minas Gerais. Após anos de resistência, receberam em outubro a notícia de que o Incra havia emitido a posse de cinco áreas que retomaram, restando agora a conclusão do processo de titulação destas.
Larissa Mies Bombardi, professora do Departamento de Geografia da Universidade de São Paulo (USP), afirma que os impactos do uso de agrotóxicos fazem mais vítimas do que os conflitos no campo. “De 1999 a 2009 houve 1.876 casos de morte por intoxicação por agrotóxicos, ou seja, uma média de 170 por ano, ou uma a cada dois dias”.
Entre as vítimas dos agrotóxicos estão também “seres ainda em gestação no útero materno, bebês e crianças que, submetidos a uma dose alta e variada de agrotóxicos, precisam alterar suas rotinas de forma drástica, percorrer hospitais e ingerir remédios em vez de brincar ou ir à escola”, de acordo com o artigo de Susana Salomão Prizendt e Benjamin Prizendt, ambos da Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida.
O uso de agrotóxicos, juntamente com os transgênicos, fertilizantes e demais insumos químicos, impede a produção de alimentos saudáveis e a agroecologia, defendida pelos movimentos que fazem parte da Via Campesina. Os impactos do modelo do agronegócio para a agricultura camponesa são descritos no artigo de Cleber Rodrigues Folgado, do Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA). “Tocar em questões de terra e de trabalho no Brasil é mexer em um vespeiro, com reações rápidas e violentas do setor patronal envolvido no crime. O mundo empresarial, que tem suas raízes ou tentáculos em interesses no campo, reage duramente e possui seus representantes em diversos setores da sociedade e do Estado”, escreve o coordenador do Grupo de Pesquisa Trabalho Escravo Contemporâneo da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Ricardo Rezende Figueira.
É o que também acontece com os direitos dos indígenas. O artigo de Patrícia Bonilha e Renato Santana, assessores de imprensa do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), trata do poder da dita bancada ruralista e do desregrado crescimento de propostas e medidas legislativas e executivas do Estado visando a desconstrução de direitos legitimamente adquiridos – e ainda longe de serem efetivados.
Políticas públicas
Com relação ao mercado de trabalho no Brasil, o diretor técnico do (Dieese), Clemente Ganz Lúcio, avalia que houve “forte geração de emprego, criando vínculos de trabalho formais, com melhores salários e redução do tempo de espera por um novo emprego na última década. Mas esse dinamismo não conseguiu eliminar as desigualdades de gênero, ainda muito presentes no mercado de trabalho brasileiro”.
O livro mostra ainda avanços e contradições em relação ao direito à educação, conforme apontam Mariangela Graciano e Sérgio Haddad, pesquisadores da Ação Educativa. Embora “não existam estudos nacionais que indiquem a proporção de estudantes oriundos de escolas públicas em universidades públicas, uma pesquisa sobre o ingresso e permanência na Universidade de São Paulo de estudantes que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas ilustra a relação entre educação básica e ensino superior público: dos 113.793 inscritos no vestibular da Fuvest em 2010, os estudantes de escola pública representaram 26,6%”.
Para que as políticas públicas possam ser realmente universalizadas, é necessária uma mudança no sistema tributário brasileiro, defende a assessora de projetos da Christian Aid no Brasil Ana Cernov Rocha. Segundo Rocha, “os gastos públicos são importantes para garantir direitos e isso só pode ser feito com um eficaz controle social sobre como é elaborado o orçamento e como são arrecadados e aplicados os impostos”.
Na pauta dos movimentos sociais estão também os desafios para garantir o direito à verdade, memória e justiça. Os debates no âmbito da Comissão Nacional da Verdade são analisados no artigo de Renan Quinalha e Tatiana Merlino.
Protestos e mídia
Os protestos, que a partir de junho de 2013 levaram multidões às ruas, foram analisados neste relatório em três artigos: o de Rodolfo de Almeida Valente, “Violência urbana e resistência popular na era da grande marginalização”, destaca a repressão brutal aos levantes, que ilustra o papel determinante do sistema penal na construção da violência urbana.
Para Aton Fon, foi a exposição do tratamento militar dispensado ao direito de manifestação que resultou na solidariedade generalizada aos manifestantes e na admissão do direito humano de expressar livremente suas convicções e pleitos.
Já Sivaldo Pereira e Douglas Moreira, do Coletivo Intervozes, fazem uma análise comparativa de como a mídia, tanto a tradicional como a alternativa, noticiou a onda de protestos que se espalhou por todo o Brasil. Eles também tratam do debate sobre a necessidade de se criar uma Lei Geral de Comunicação, capaz de tornar o setor mais democrático.
O Projeto de Lei da Mídia Democrática, como ficou conhecido, foi lançado em maio. Entre os muitos pontos importantes, destacam-se “a previsão de mecanismos para ampliar a diversidade e impedir o monopólio e os oligopólios nos meios de comunicação, cotas para a produção regional e independente, processos mais transparentes e participativos para a distribuição das concessões e reserva de 33% dos canais para emissoras públicas e comunitárias”.
A luta pela aprovação do Marco Civil da Internet com neutralidade, privacidade e garantia da liberdade é analisada por Sergio Amadeu, do Conselho Científico da Associação Brasileira de Pesquisadores em Cibercultura. Amadeu aponta as empresas de telecomunicações como um dos setores contrários à regulamentação, a fim de que possam “ter um poder econômico, cultural e político maior do que já possuem”.
Outro tema da atualidade, abordado por Paulo Illes e Cleyton Borges, revela que os imigrantes continuam sendo tratados como politicamente invisíveis. Embora tenham ocorrido pequenos avanços em relação à política migratória, como a criação de uma Coordenação de Políticas para Migrantes na cidade de São Paulo, o Brasil segue atrás de países como Equador e Argentina em relação à garantia dos direitos de imigrantes – mesmo que São Paulo seja a cidade sul-americana que mais recebe estrangeiros de diversas partes do mundo.
Saúde
No contexto latino-americano, o Brasil também fica atrás da Venezuela e da Argentina no que diz respeito aos direitos das gestantes em parir com dignidade, como mostram Cristiane Kondo e Lara Werner, ambas da Parto do Princípio – Mulheres em Rede pela Maternidade Ativa. O artigo trata da violência obstétrica e sua configuração no Brasil.
Além de o país ter um dos maiores índices de cesarianas do mundo – grande parte delas desnecessárias ou eletivas –, o sistema de saúde, tanto público como privado, muitas vezes não garante à mulher o direito a um acompanhante e executa diversos procedimentos que causam dor e humilhação, embora sejam desnecessários, como é o caso da episiotomia.
Trata-se de uma mutilação do órgão genital feminino: um corte feito da entrada da vagina com uma tesoura ou bisturi, algumas vezes sem a aplicação de anestésico, realizada com a mulher deitada e submissa ao poder médico, e cuja sutura contempla, muitas vezes, o “ponto do marido”, que objetiva deixar a vagina mais apertada e preservar o prazer masculino, acarretando dor durante relação sexual (para a mulher) e infecção, além de outras complicações. Dados impressionantes revelam que 23.652 crianças menores de um ano morreram em 2010 devido a doenças contraídas no período perinatal. Especialistas avaliam que tal índice pode sofrer drástica redução caso haja uma equipe de Saúde da Família cuidando da saúde daquela população.
Analisando os dados referentes à saúde no Brasil, sob a ótica do artigo XXV da Declaração Universal dos Direitos Humanos, Thiago Henrique dos Santos Silva contextualiza a necessidade do Programa Mais Médicos. Ainda sobre o direito à saúde, Yanina Stasevskas relata os desafios da luta antimanicomial, que, segundo ela, combate todos os muros que sejam autoritários. “A bandeira antimanicomial se firmou na direção de uma compreensão de que todos os arbítrios do poder contra a pessoa estão interligados”, escreve Stasevskas.
Um tema original no livro foi lembrado pelo fotógrafo João Ripper. Para ele, “tão importante quanto denunciar é mostrar a beleza das populações que sofrem esse enorme processo de censura, de exclusão e, portanto, de segregação, de estigmatização através da violência, da marginalização e da criminalização”. Ripper nos proporciona ainda belíssimas fotos que anualmente ilustram este livro e que registram a luta dos movimentos sociais no Brasil nas últimas décadas.

Daniela Stefano é coordenadora do relatório da Rede Social de Justiça e Direitos Humanos

A LUTA DO ZÉ.

A lógica torta da Globo no caso de José Dirceu

Escrito por: Luiz Carlos Azenha
Fonte: Viomundo
por Luiz Carlos Azenha
Dezenas de milhares de presos brasileiros, que cumprem pena em regime semi-aberto, trabalham.
Não é nenhum privilégio: está previsto na legislação. Assim como está prevista a remissão de pena, ou seja, a redução da pena em função dos dias trabalhados.
Não há nada de excepcional nisso.
Pergunta básica sobre um preso hipotético: José da Silva é responsável pelas ações daquele que o emprega?
Se a empresa que acolheu José da Silva for condenada por tráfico de drogas, se sonegar Imposto de Renda ou se for de propriedade de um laranja, José da Silva deve pagar também por isso?
Resposta óbvia: não.
Qualquer tentativa em sentido contrário significa punir por associação.
Diz, com razão, o advogado de José Dirceu:
“A constituição societária do hotel St. Peter não diz respeito a meu cliente. Por que 400 pessoas podem trabalhar no hotel e o ex-ministro não? Esse hotel é antigo em Brasília, tradicional, mas para alguns parece que foi inaugurado ontem. Juntamos toda a documentação necessária para que meu cliente possa trabalhar e espero a decisão da Justiça”.
O que o Jornal Nacional está tentando fazer é “punir” um hotel que ofereceu um emprego a José Dirceu. É punir o preso por práticas supostamente ilícitas do hotel, o que é um absurdo jurídico.
Ou isso, ou a Globo está tentando lançar no ar uma ilação: José Dirceu seria o dono oculto do hotel que pretende empregá-lo, através de um laranja num refúgio fiscal, o Panamá.
Mas, aí, eu também posso fazer uma ilação: José Dirceu comprou parte da Abril, com o objetivo de calar Victor Civita.
Sim, porque como revelou um sítio, a mesma empresa do “laranja” envolvido com o hotel Saint Peter — que ofereceu emprego a José Dirceu — comprou parte da TVA, da Abril.
Já pensaram nisso? José Dirceu compra a Veja para torná-la uma publicação esquerdista!
Por falar em ironia, o blogueiro Mello desafiou a Globo  a ir fundo não apenas no Panamá, mas também nas ilhas Virgens Britânicas, onde uma certa Globo Overseas comprou os direitos de transmissão das copas de 2002 e 2006 usando uma empresa de fachada. A palavra não é minha, é da Receita Federal.
O que a Globo está tentando fazer no caso de Dirceu equivale ao Mello pedir que William Bonner seja punido por eventual sonegação fiscal dos empregadores dele, os irmãos Marinho!
Hoje, a Globo mobilizou três pessoas para fazer valer sua tese de que o escândalo diz respeito ao preso José Dirceu: Álvaro Dias e “ministros” do Supremo Tribunal Federal. Nem Gilmar Mendes, nem Marco Aurélio Mello, ouvidos, foram assim tão enfáticos. Mello, aliás, lembrou que não falava como juiz do caso. Por motivos óbvios: a decisão de permitir ou não que José Dirceu trabalhe não tem relação alguma com o fato de o hotel pertencer a um laranja ou a marcianos.
O que a Globo quer é vingança. É evitar que José Dirceu tenha os mesmos direitos de dezenas de milhares de outros presos que cumprem pena em regime semi aberto. Direito ao trabalho. À ressocialização.
A Globo não quer que a lei seja cumprida. Ou quer que ela seja cumprida seletivamente. É isso o que se esconde por trás do “jornalismo” do Ali Kamel.

A COPA DA ELITE.

Copa-2014: Brasil terá tribunais de exceção?

Escrito por: Antonio Martins
Fonte: Carta Capital

Anúncio, vago, foi feito por assessor do ministério da Justiça. Na África do Sul, medida produziu penas desproporcionais e atingiu direitos básicos da cidadania

Presentes à entrevista coletiva que autoridades brasileiras concederam ontem na Costa do Sauípe, às vésperas do sorteio de chaves para a Copa do Mundo, os jornais e TVs brasileiros (1 2 3) deixaram passar em branco uma informação de enorme gravidade. Em determinado momento, André Rodrigues, consultor especial do ministério da Justiça para grandes eventos, anunciou que o governo  pretende criar “tribunais especiais” para julgar e punir, em rito sumário, supostos delitos relacionados ao torneio. O ministro Aldo Rebelo, principal entrevistado, não desmentiu a informação, destacada pelo Guardian e Telegraph, da Inglaterra.
Tribunais de exceção, como os mencionados por André Rodrigues, não são uma novidade absoluta. Seu retrospecto são sentenças desproporcionais, para preservar privilégios dos grandes patrocinadores dos jogos. Foram instituídos pela primeira vez na Copa de 2010, na África do Sul. Na época, 56 “cortes especiais da FIFA”foram criadas em todo o país. Funcionavam 15 horas por dia. Mobilizaram 1,500 juízes, promotores e funcionários — desviados de suas atividades num Judiciário que, como o brasileiro, é sobrecarregado e lento. O pior, porém, foi o tipo de “justiça” sumária que aplicaram, atropelando direitos e liberdades em nome da segurança do evento e dos interesses econômicos.

Uma reportagem do New York Times publicada à época descreve cenas registradas num destes tribunais, em Johannesburgo. Um jovem de 22 anos foi condenado a 5 anos de cadeia pelo roubo simples de um celular, que não envolveu nem violência, nem ameça contra a vítima. Ao proferir a sentença, o juiz revelou a mentalidade submissa que o movia: “Você sabia que o homem de quem roubou não era daqui”. E ainda ameaçou: “Se você não fosse primário, o tribunal não hesitaria em condená-lo a dez ou quinze anos de cadeia”.
Mas as “cortes especiais da FIFA” não se preocupam apenas com a segurança pessoal dos turistas: estão encarregadas de enquadrar ameças ao monopólio de imagem que os patrocinadores do torneio querem impor nos estádios.Passaram pelo tribunal cidadãos do Brasil, Peru, Índia, Alemanha e Estados Unidos. Duas jovens holandesas, por exemplo, foram levadas diante dos juízes por… vestirem camisetas da cor laranja (veja foto). A atitude foi considerada propaganda ilegal em favor da cervejaria Bavaria — concorrente de uma patrocinadora oficial da FIFA. As moças, contou o Guardian, correriam o risco de condenação a até seis meses de cadeia, a despeito dos protestos da embaixada holandesa…
Na entrevista de ontem, o ministro Aldo Rebelo lembrou que os crimes comuns são uma preocupação das autoridades brasileiras durante a Copa, mas não constituem exclusividade brasileira. “A única vez em que fui assaltado, estava em Paris”, disse ele. Além dele, e de André Rodrigues, também falou aos jornalistas Andre Pruis, um ex-vice-chefe de polícia da África do Sul agora contratado pela FIFA como consultor de segurança para a Copa-2014. Segundo ele, o uso de balas de borracha, pela polícia, é um “nível baixo de ação”. “Machucam, mas o que a polícia vai usar? Pistolinhas de brinquedo? Canhões de água? Isso não funciona, a partir de um certo ponto”.